segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Normas para trabalho em altura e a preocupação com a segurança na aula de circo

Olá, pessoal!

Na sequência da nossa série sobre o caminho para a formação de professor de aéreos, trazemos uma introdução sobre os protocolos de segurança de atividades em altura. Não se esqueça de se inscrever na nossa newsletter para não perder nenhuma postagem dessa série que vai abrir os seus horizontes para o mundo do circo!

Você sabia que há normas que regulamentam o trabalho em altura? O ministério do trabalho e emprego é responsável por elaborar normas que regem esta atividade. Por definição, trabalho em altura é toda atividade remunerada executada acima de 2 metros do chão, onde haja risco de queda. Tal norma prevê responsabiliddes, tanto ao empregador, quanto ao trabalhador.

A NR-35 trata do planejamento, organização e execução do trabalho em altura. Neste planejamento está compreendida a análise preliminar de risco, que estuda o clima e a saúde do trabalhador, além, da seleção, inspeção, conservação e utilização de equipamentos, sistemas, procedimentos de proteção coletiva, riscos inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle e acidentes típicos.

Como conseguir a certificação da NR-35?

O treinamento tem uma carga mínima de 8 horas, ministrado por instrutor com proficiências em trabalho em altura. O certificado ganha a assinatura de um técnico em segurança do trabalho e do intrutor. Ao final, o aluno passa por uma avaliação escrita. Se aprovado, recebe a certificação, que tem validade de 2 anos, sendo necessária uma reciclagem após esse período.


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